Trump aponta ‘declínio de direitos humanos’ no Brasil e Europa; veja relatório na íntegra

EUA divulgaram nesta terça-feira seu relatório anual de direitos humanos, no qual apontam que a situação “se deteriorou” em democracias como França, Reino Unido e Brasil, e afirmam não ter identificado “abusos significativos” em El Salvador — país que é alvo de denúncias de organizações humanitárias por violações recorrentes contra cidadãos e estrangeiros. O documento, produzido pelo Departamento de Estado e enviado ao Congresso, sofreu modificações por ordem do presidente Donald Trump.

Confira ao final da matéria a íntegra do documento.

O relatório afirma que “não houve relatos confiáveis de abusos significativos” em El Salvador, governado por Nayib Bukele, e elogia a redução da violência de gangues sob o estado de exceção. Porém, organizações como Human Rights Watch denunciam torturas, desaparecimentos e mortes em prisões do país, além de condições degradantes para imigrantes, incluindo venezuelanos detidos na megaprisão Cecot.

O relatório também critica países da Europa, como França, Alemanha e Reino Unido, por supostas restrições à liberdade de expressão, além de citar a África do Sul como um dos casos mais graves de retrocesso, acusando o governo local de perseguição a minorias raciais. Para Trump, esses apontamentos refletem sua visão sobre democracia e direitos humanos, diferente da abordagem do ex-presidente Joe Biden, com cortes em tópicos como violência de gênero e corrupção.

No caso do Brasil, o texto menciona “assassinatos arbitrários”, tortura e detenções ilegais, além de responsabilizar tribunais por medidas consideradas “desproporcionais” contra plataformas digitais. O ministro do STF Alexandre de Moraes é citado nominalmente, sendo alvo de sanções como suspensão de visto. O documento reforça que o governo brasileiro “nem sempre puniu autoridades que cometeram abusos”, colocando o país ao lado de outras democracias acusadas de retrocessos.

Veja a íntegra do relatório

A situação dos direitos humanos no Brasil piorou ao longo do ano. Os tribunais tomaram medidas amplas e desproporcionais para minar a liberdade de expressão e a liberdade na internet, bloqueando o acesso de milhões de usuários a informações em uma importante plataforma de mídia social em resposta a um caso de assédio. O governo minou o debate democrático ao restringir o acesso a conteúdo online considerado antidemocrático, suprimindo desproporcionalmente o discurso de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, bem como de jornalistas e políticos eleitos, muitas vezes em processos secretos sem as garantias do devido processo legal. O governo também suprimiu discursos politicamente desfavoráveis, alegando que constituíam “discurso de ódio”, um termo vago e desvinculado do direito internacional dos direitos humanos.

Questões significativas de direitos humanos incluíram relatos confiáveis de: assassinatos arbitrários ou ilegais; tortura ou tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante; prisão ou detenção arbitrária; e sérias restrições à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, incluindo violência ou ameaças de violência contra jornalistas.

O governo nem sempre tomou medidas confiáveis para identificar e punir autoridades que cometeram abusos de direitos humanos.

Seção 1: Vida

Houve diversos relatos de homicídios arbitrários ou ilegais cometidos pela polícia durante o ano. Alguns homicídios foram atribuídos a uma operação policial contra organizações criminosas transnacionais no Estado de São Paulo, no primeiro semestre do ano, e a uma operação policial realizada de julho de 2023 a abril na Baixada Santista, região costeira que inclui a cidade portuária de Santos.

Em julho, um tribunal de São Paulo acusou dois policiais de um Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar de São Paulo (Rota) de homicídio qualificado e obstrução de provas pela morte de Fábio Oliveira Ferreira, morto na operação em julho de 2023. Um dos réus era o Capitão Marcos Correa de Moraes Verardino, um dos coordenadores da operação, que teria disparado três tiros contra Ferreira após ele se render. O outro réu, o Cabo Ivan Pereira da Silva, também da Rota, teria atirado duas vezes no peito da vítima enquanto ela estava caída no chão. Em dezembro, os dois réus foram absolvidos pela Justiça do Estado de São Paulo. O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, e os tribunais superiores estavam analisando esse recurso no final do ano.

Em abril, a Polícia Civil do Estado de Roraima informou ter deflagrado uma operação para demitir um grupo de policiais militares de Roraima suspeitos de integrar uma milícia e um grupo de extermínio, segundo reportagem da TV Globo . Mais de 100 policiais foram investigados e várias prisões foram efetuadas. A investigação apurou casos em que policiais supostamente forneceram segurança armada para garimpeiros ilegais, roubaram e torturaram invasores concorrentes e roubaram os próprios chefes de garimpeiros.

Houve desdobramentos no assassinato politicamente motivado da vereadora Mariele Franco e seu motorista Anderson Gomes, no Rio de Janeiro, em 2018. Em março, a polícia prendeu Chiquinho Brazão, deputado federal, e seu irmão, Domingos Brazão, membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por seu suposto papel na ordem do assassinato de Franco em 2018. Os irmãos permaneceram presos e foram indiciados por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Rivaldo Barbosa, que era o chefe de polícia do Rio de Janeiro quando (Marielle) Franco foi morta, também foi preso em março por supostamente ajudar a planejar o assassinato e por obstrução da justiça. Em novembro, dois ex-policiais foram condenados pelos assassinatos. Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos e nove meses por disparar os tiros que mataram Franco e Gomes e feriram um dos assessores de Franco. Élcio de Queiroz foi condenado a 59 anos e oito meses por dirigir o carro da fuga.

Coerção no controle populacional

Não houve relatos de aborto forçado ou esterilização involuntária por parte de autoridades governamentais.

Seção 2: Liberdade

Liberdade de Imprensa

A Constituição e a lei preveem a liberdade de expressão, inclusive para membros da imprensa e outros meios de comunicação. No entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiram a liberdade de expressão de indivíduos que consideraram estarem violando a lei que proíbe a expressão antidemocrática.

Censura por governos, forças militares, de inteligência ou policiais, grupos criminosos ou grupos armados extremistas ou rebeldes

A lei proíbe a censura judicial com motivação política, mas houve relatos de censura. O governo censurou conteúdo online considerado em violação às ordens do STF, que instruíam as plataformas a remover conteúdo que supostamente disseminasse desinformação relacionada ao sistema eleitoral ou às instituições judiciais ou que menosprezasse autoridades judiciais com ameaças ou assédio online. Os autos do tribunal revelam que o ministro Alexandre de Moraes ordenou pessoalmente a suspensão de mais de 100 perfis de usuários na plataforma de mídia social X (antigo Twitter), suprimindo desproporcionalmente o discurso de defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro em vez de tomar medidas mais rigorosas para penalizar conteúdo que incitasse ação ilegal iminente ou assédio.

A agência reguladora de telecomunicações do governo, Anatel, ordenou que os provedores de serviços de internet bloqueassem o X por ordem do STF em 31 de agosto, após a empresa não ter nomeado um representante legal e pago multas pendentes por não ter removido conteúdo em conformidade com as ordens emitidas pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral. O STF autorizou multas de R$ 50 mil (US$ 9.000) por dia a pessoas físicas ou jurídicas que acessassem a plataforma por meio de uma rede virtual privada (VPN), embora nenhuma multa tenha sido aplicada. O STF autorizou o X a retomar suas operações no país em 8 de outubro, após a empresa cumprir ordens judiciais e pagar multas pendentes. Outras empresas de mídia foram alvo de ordens semelhantes de remoção de conteúdo.

Essa ampla repressão bloqueou o acesso dos brasileiros a informações e pontos de vista sobre uma série de questões nacionais e globais. Além disso, a proibição temporária do tribunal ao uso de VPN, sob pena de multa, corroeu ainda mais a liberdade de imprensa ao remover as proteções de privacidade de indivíduos cuja capacidade de denunciar corrupção governamental dependia de sua capacidade de fazê-lo anonimamente.

Elementos criminosos não governamentais às vezes sujeitavam jornalistas a ameaças ou violência devido às reportagens que eles faziam sobre suas atividades criminosas.

Direitos dos Trabalhadores

Liberdade de Associação e Negociação Coletiva

A lei previa a liberdade de associação para todos os trabalhadores (exceto militares, policiais militares e bombeiros), o direito de negociação coletiva com algumas restrições e o direito à greve. A lei proibia a discriminação antissindical, incluindo a demissão de funcionários candidatos ou ocupantes de cargos de liderança sindical, e exigia que os empregadores reintegrassem os trabalhadores demitidos por atividade sindical.

Novos sindicatos eram obrigados a se registrar no Ministério do Trabalho, que os aceitava, a menos que outros sindicatos apresentassem objeções. A lei estipulava certas restrições, como a unicidade (basicamente, um sindicato por categoria profissional por cidade), que limitava a liberdade de associação ao proibir a existência de múltiplos sindicatos concorrentes da mesma categoria profissional em uma única área geográfica. Sindicatos que representassem trabalhadores da mesma área geográfica e categoria profissional podiam contestar o registro de outro sindicato.

A lei estipulava que uma greve poderia ser considerada “disruptiva” pela justiça trabalhista e que o sindicato poderia estar sujeito a penalidades legais caso a greve violasse certas condições, como a não notificação dos empregadores com pelo menos 48 horas de antecedência do início de uma paralisação ou o encerramento da greve após decisão da justiça trabalhista. Os empregadores não tinham permissão para contratar trabalhadores substitutos durante uma greve legal ou demitir trabalhadores por atividades relacionadas à greve, desde que a greve não fosse considerada abusiva conforme definido em lei.

A lei obrigava o sindicato a negociar em nome de todos os trabalhadores registrados na categoria profissional e na área geográfica que representava, independentemente de o funcionário pagar ou não a anuidade voluntária. A lei incluía direitos de negociação coletiva, como a possibilidade de negociar um horário flexível e trabalhar remotamente. A lei permitia ao governo rejeitar cláusulas de acordos de negociação coletiva que conflitassem com as políticas governamentais.

A liberdade de associação e o direito à negociação coletiva foram, de modo geral, respeitados, segundo observadores. A negociação coletiva era amplamente difundida em estabelecimentos do setor privado.

Na opinião de especialistas de organizações não governamentais (ONGs), o governo geralmente aplicava as leis aplicáveis de forma eficaz, e as penalidades eram proporcionais às de outras leis que envolvem negação de direitos civis, como discriminação. Penalidades eram aplicadas regularmente aos infratores.