Em um movimento pouco noticiado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 28 de agosto de 2025, o Decreto nº 12.600, que oficializa a inclusão de três hidrovias fundamentais da Amazônia no Programa Nacional de Desestatização (PND) .
Hidrovias afetadas
O decreto inclui os seguintes trechos:
- Hidrovia do Rio Madeira: aproximadamente 1.075 km entre Porto Velho (RO) e Itacoatiara (AM) .
- Hidrovia do Rio Tocantins: cerca de 1.731 km entre Belém (PA) e Peixe (TO) .
- Hidrovia do Rio Tapajós: aproximadamente 250 km entre Itaituba (PA) e Santarém (PA) .
O que diz o governo
De acordo com o Instituto Brasil Logística (IBL), a medida busca “atrair capital privado para projetos estruturantes”, visando modernizar e tornar mais eficiente o transporte fluvial no país . O decreto já vigora desde a data de sua publicação, sem necessidade de novos trâmites legislativos .
Caminho até aqui
Em maio de 2025, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) já havia aprovado uma resolução recomendando a inclusão das mesmas hidrovias no PND, antecipando os movimentos posteriores do governo .
Repercussão e silêncio da imprensa
Apesar da relevância estratégica das hidrovias, o decreto foi publicado de forma discreta e quase não recebeu destaque na imprensa nacional geral. A atenção se concentrou em veículos especializados, deixando de fato pouco diálogo público sobre temas de impacto logístico e regional.
Impactos potenciais e principais preocupações
- Controle privado sobre rotas vitais: A concessão desses rios pode entregar o controle logístico da Amazônia a grandes grupos econômicos, levantando preocupações quanto à autossustentação e benefício das comunidades locais.
- Riscos à soberania e transparência: A falta de ampla discussão pública e transparência suscita dúvidas sobre quem realmente será beneficiado com os recursos fluviais da região.
- Dependência financeira estatal: Estudos prévios, como no caso do Tapajós e outras hidrovias, indicam que parte significativa da remuneração das concessionárias pode vir de recursos públicos, ou seja, o contribuinte ainda financia a operação .
- Pressão sobre o agronegócio e infraestrutura: Diante da crescente demanda por escoamento, sobretudo para produtos como soja e milho, a privatização pode trazer avanços logísticos — mas também riscos de tarifas elevadas e menos acessibilidade para pequenos produtores .
Conclusão
O Decreto nº 12.600, publicado em 28 de agosto de 2025, marca um passo concreto rumo à privatização das hidrovias Amazônicas, com implicações que vão além da eficiência logística: envolvem soberania regional, acesso à infraestrutura, transparência pública e o futuro econômico das populações ribeirinhas. O silêncio em torno do tema e a ausência de debates mais amplos sugerem uma agenda ainda pouco aberta à sociedade.
