Lei que autoriza porte de arma de choque para mulheres é sancionada no Amazonas

Nesta segunda-feira (15), o governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou uma lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar armas de choque para legítima defesa. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD).

Segundo o governador, a lei é resultado de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, e representa mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.

“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou Wilson Lima.

O dispositivo autorizado é não letal e eficaz para proteção pessoal, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá registrar apenas um aparelho.

Para ter direito à aquisição e ao porte, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Apresentar certidão de antecedentes criminais;
  • Passar por avaliação psicológica;
  • Concluir curso de capacitação para manuseio do equipamento.

A regulamentação e fiscalização do uso da arma de choque ficam a cargo dos órgãos de segurança pública do estado, garantindo que a lei seja aplicada de forma segura e responsável.

A assinatura contou com a presença da deputada estadual Alessandra Campêlo, da vereadora Thaysa Lippy, do comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, do delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes do programa Ronda Maria da Penha, delegadas da Delegacia da Mulher e demais integrantes da rede de proteção e atenção à mulher.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.