Em fevereiro de 2025, a disputa entre a pastora Renálida de Lima Souza Paiva Silva e o influenciador digital Hytalo José Santos Silva, conhecido como Hytalo Santos, ganhou um novo capítulo. A autora informou à 3ª Vara Mista de Cabedelo que o galpão comercial objeto da ação reivindicatória havia sido devolvido, segundo documentos obtidos pelo portal LeoDias com pessoas ligadas ao processo.
No processo, Renálida anexou um “print de WhatsApp” como prova e afirmou: “O réu devolveu a posse do imóvel”, pedindo a extinção da ação “por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC”. A pastora também requereu que o réu fosse condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios “por ter dado causa à propositura da presente demanda”
Hytalo, entretanto, apresentou versão diferente. Em petição posterior, sustentou que a devolução fez parte de um ajuste entre as partes, envolvendo também a transferência do “Templo” para o CNPJ da igreja de Renálida. Ele pediu que o juízo reconhecesse “a ocorrência de transação” e homologasse o acordo, com extinção do processo “com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, Ill, b, do Código de Processo Civil”
A divergência é relevante do ponto de vista jurídico. Se prevalecer a tese da autora, o processo será extinto sem julgamento do mérito, caracterizando apenas que o objeto (a posse do imóvel) deixou de existir como questão a ser decidida. Se for acatada a versão do réu, o acordo terá força de sentença, fixando obrigações e encerrando o litígio de forma definitiva.
O caso ainda envolve outro ponto de atrito: quem arcará com as despesas cartorárias e emolumentos referentes a eventual transferência do bem ou regularização documental. Renálida condicionou sua concordância com a transação ao pagamento desses custos pelo réu.
